TJSP - 0002326-15.2023.8.26.0587
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002326-15.2023.8.26.0587 (processo principal 1001534-78.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mônico dos Santos -
Vistos.
Os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado, nos termos do disposto no art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula 188 do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença".
Para fins de juros moratórios e de correção monetária, a partir do trânsito em julgado deverá incidir apenas a taxa SELIC, consoante o disposto no artigo 1º da Lei Estadual n° 10.175/98, que congrega, a um só tempo, os índices de correção monetária e juros moratórios.
Com relação ao período anterior ao trânsito em julgado, a correção deve ocorrer pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E), desde os pagamentos indevidos, por força da Súmula 162 do STJ.
Diante dos parâmetros supra apontados, tragam as partes, em 05 dias, a memoria do calculo do valor que entendem devido.
Intime-se. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP) -
02/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:42
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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22/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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