TJSP - 0002645-04.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-04.2025.8.26.0428 (processo principal 1002024-05.2016.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Pamela Aparecida do Rosário Araujo - - Kauan Rafael Araújo Brantes, - Kaique Brantes Gomes - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à audiência de Conciliaçãono CEJUSCpara o próximo dia 24/10/2025 às 14:00h, através do link informado, conforme certidão de fl. 45, as quais ficam intimadas, neste ato, através do respectivo patrono.
A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams.
Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nada Mais. - ADV: SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP), ANDREIA MANZINI (OAB 405746/SP), ANDREIA MANZINI (OAB 405746/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/09/2025 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-04.2025.8.26.0428 (processo principal 1002024-05.2016.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Pamela Aparecida do Rosário Araujo - - Kauan Rafael Araújo Brantes, - Kaique Brantes Gomes -
Vistos.
Anote-se a gratuidade processual atribuída nos autos principais.
Tarje-se. 2.
Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. 3.
Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.
A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional.
O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a).
O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada e devidamente instruída com cópia do termo de audiência, como certidão de crédito em favor do conciliador.
Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 4.
Sem prejuízo, Intime-se o devedor para que em 03 (três) dias pague o débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de decretação de prisão civil, conforme artigo 528 do C.P.C., cientificando-o que referido prazo passará a fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação.
Com a data e link da audiência certificados nestes autos, expeça-se mandado, instruindo-o com cópia da certidão do CEJUSC. 5.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado a ser cumprindo com urgência, se o caso, para não frustrar a audiência.
Int. - ADV: ANDREIA MANZINI (OAB 405746/SP), ANDREIA MANZINI (OAB 405746/SP), SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP) -
29/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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