TJSP - 0006509-70.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006509-70.2024.8.26.0077 (processo principal 1004927-18.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Generita Rocha de Araujo Pinto - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab -
Vistos.
Fls. 79/81: Cuida-se de manifestação da parte exequente requerendo a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão no polo passivo dos sócios.
INDEFIRO o pedido, ante a inadequação da via processual eleita.
A inclusão de outras pessoas no polo passivo da demanda a fim de que sejam responsabilizados depende de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC.
Nesse sentido: Execução de título executivo extrajudicial.
Sucessão empresarial.
Fraude.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prévia instauração.
Para inclusão de terceiro no polo passivo da demanda executiva, ao pressuposto de sucessão empresarial ou de formação de grupo econômico, é necessária prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante previsão contida no art. 133 e seguintes do CPC.
Recurso provido (AI nº 2004763- 78.2021.8.26.0000, de São Paulo, 21ª Câmara de Direito Privado, v.u.,Rel.
Des.
ITAMAR GAINO, j. em 14.6.2021).
Assim, deverá a exequente valer-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser feito através de incidente processual.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório
-
18/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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