TJSP - 1042553-19.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042553-19.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos de Oliveira - - Celia da Silva de Oliveira - - Expedidas nesta data cartas apenas para a citação dos confrontantes, diante do valor recolhido da taxa postal.
Providencie o autor, em cinco dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação do titular de domínio, bem como as diligência do oficial de justiça para percorrer as divisas do imóvel. - ADV: FERNANDO MANOEL DUARTE JUNIOR (OAB 412205/SP), FERNANDO MANOEL DUARTE JUNIOR (OAB 412205/SP) -
02/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042553-19.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos de Oliveira - - Celia da Silva de Oliveira -
Vistos.
Dou por regular a inicial.
Com o advento do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), nele se disciplinou regras procedimentais para a ação de usucapião somente nos artigos 246, §3º, e 259, I.
De resto, impor-se-á determinar as medidas e providências necessárias, de modo a se chamar aos autos todos aqueles que possam ter interesse da demanda, a se evitar nulidade formal ou material.
Diante disso: - citem-se os confrontantes; eventuais ocupantes e possuidores; a pessoa em cujo nome eventualmente estiver registrado o imóvel; aqueles que porventura ostentem, junto ao registro imobiliário, qualquer direito gravado sobre o bem, a constar expressamente no instrumento citatório o prazo para CONTESTAÇÃO, que é de 15 dias, e as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil; - consigne-se expressamente no mandado que deverá o Oficial de Justiça percorrer as divisas declaradas do imóvel e certificar tal fato, bem como se os confrontantes, eventuais ocupantes e possuidores porventura encontrados coincidem com aqueles descritos na inicial, ou, caso existam outros, nominá-los, apontando eventuais divergências com o descrito na inicial, memorial descritivo e planta; - em se tratando de processo digital, a União, Estado e Município, bem como autarquias e fundações de qualquer dos entes retro, a intimação ou citação deverá ser realizada por via de portal eletrônico, com o prévio cadastramento junto ao sistema SAJ (quanto ao prazo para manifestação/defesa, a se observar a regra do artigo 183 do CPC), para que se manifestem quanto ao interesse ou desinteresse na causa.
Quanto ao edital (art. 246, §3º, e 259, I, ambos do CPC dos réus em local incerto e dos eventuais interessados), por medida de economia, para sua expedição, aguarde-se primeiro sejam realizadas as diligências pessoais, para que se verifique se haverá a necessidade de citação ficta de alguém específico, para aproveitamento de uno ato processual.
Se porventura insuficientes as taxas/despesas recolhidas paras citações, expeçam-se os instrumentos que tiveram os recolhimentos já antecipados, e emita-se ato ordinatório para o recolhimento do que faltar.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MANOEL DUARTE JUNIOR (OAB 412205/SP), FERNANDO MANOEL DUARTE JUNIOR (OAB 412205/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/06/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
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02/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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