TJSP - 4000914-59.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 14:19
Audiência de conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO MOURA LACERDA - 05/09/2025 15:10. Refer. Evento 18
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000914-59.2025.8.26.0506/SP AUTOR: MARCO ANTONIO PINTO MARIANO FRANCAADVOGADO(A): JONE MARIANO FRANCA (OAB PR060034) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 23, PED RECONSIDERAÇÃO1: considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, bem como que a escolha da modalidade da audiência (presencial, telepresencial ou híbrida) não se submete ao interesse ou conveniência das partes, mas sim à discricionariedade do juiz, no exercício de seu poder de condução do processo. Ainda, diante do que dispõe o art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”. Neste sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Designação de audiência presencial de conciliação.
Pretensão de cancelamento do ato processual ou de que este ocorra de forma virtual.
INADMISSIBILIDADE: Não é ilegal a decisão que designa a realização de audiência de conciliação, uma vez que a providência é amparada em lei e segue as diretrizes do CPC.
Arts . 3º, § 2º, e 334 do CPC.
Impossibilidade de cancelamento da audiência.
Ademais, a opção por audiência presencial ou virtual é ato discricionário do Juízo.
Aplicação do art . 3º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20807537020248260000 Barueri, Relator.: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 21/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2024) No mais, diante da certidão de evento 30, CERT1, a fim de manter a pauta da audiência anteriormente designada, na oportunidade, intime-se a parte autora para indicar novo endereço de Requerido Heitor, no prazo de 5 dias.
Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 16:41
Expedição de Mandado - JDICEMAN
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12/08/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 16:41
Expedição de Mandado - 4RGCEMAN
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12/08/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 16:41
Expedição de Mandado - JDICEMAN
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2025 15:56
Despacho
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05/08/2025 15:07
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO MOURA LACERDA - 05/09/2025 15:10
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05/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO PINTO MARIANO FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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