TJSP - 1504290-85.2021.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504290-85.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventual restrição inserida em nome da parte executada em virtude desse processo, se for o caso.
Levante-se, ainda, eventuais penhoras/constrições que recaiam sobre bens e direitos de titularidade do executado.
Caberá ao Município providenciar a baixa da inscrição da dívida administrativamente.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: JORGE XAVIER (OAB 93101/SP) -
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:18
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 23:03
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 22:23
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 21:41
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 21:37
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 04:46
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 01:00
Suspensão do Prazo
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15/12/2022 21:47
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 04:45
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 00:48
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 23:50
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 12:00
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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13/12/2021 17:35
Conclusos para despacho
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18/11/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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