TJSP - 1007141-78.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:43
Apensado ao processo
-
02/09/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007141-78.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Brandão Porto Figueiredo - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/04/2025 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2025 15:38
Ato ordinatório
-
16/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
15/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:40
Ato ordinatório
-
07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
21/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:36
Ato ordinatório
-
05/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:29
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:29
Expedição de Carta.
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30/11/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 09:12
Ato ordinatório
-
27/11/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/11/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/11/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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