TJSP - 1004069-62.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004069-62.2025.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Rolf Gemperli -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rolf Gemperli em face do Secretário Municipal da Fazenda e Tributação de Avaré.
Segundo alega, após a dissolução e extinção da empresa Starlon Empreendimentos e Comércio Ltda, ocorrido em 23/07/2025, o imóvel a ela, até então, pertencente, localizado nesta Comarca, objeto da matrícula nº 48.087, do CRI local, foi transferido para o impetrante, na qualidade de único sócio da empresa.
Assim, a fim de se evitar a violação do direito do impetrante à imunidade em relação ao ITBI, pretende, liminarmente, a expedição de certidão de imunidade tributária em relação ao ITBI, nos termos do artigo 152, § 2º, I, da Constituição Federal. É o relatório.
Fundamento e decido.
A questão deve ser analisada com certa cautela.
Consoante dispõe o § 2º do artigo 156, da Constituição Federal, "O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil". (grifei) Assim, uma vez que os documentos acostados aos autos indicam a transferência de imóvel ao ex sócio em razão de extinção da pessoa jurídica, num primeiro momento, tem-se pela aplicabilidade da imunidade prevista no 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido: "Mandado de Segurança ITBI - Desincorporação do Patrimônio - Exigência do tributo na transmissão do imóvel - extinção definitiva de pessoa jurídica.
Descabimento.
Imunidade reconhecida.
Inteligência do art. 156, §2º, I, da C.F.
Sentença mantida.
Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos". (TJSP; Apelação nº 1000872-47.2022.8.26.0577, 18ª Câmara de Direito Público, Des.
Rel.
Luiz Burza Neto, d.j. 07/07/2022) Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida para suspender a incidência do ITBI referente à transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 48.087 ao impetrante.
A presente decisão valerá como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada à Autoridade coatora, comprovando-se nos autos, em cinco dias.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste, no prazo de dez dias, as informações necessárias.
Decorridos, ao MP e conclusos para sentença.
Sem prejuízo, cumpra-se o disposto no art. 7º, II da Lei 12.016/09.
Intime-se. - ADV: MAURICIO GIMENES VILCHER (OAB 527082/SP), HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP) -
25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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