TJSP - 1010202-94.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010202-94.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilmar Gonçalves da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto por Gilmar Gonçalves da Silva, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado.
Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 456904/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010202-94.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilmar Gonçalves da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com a cessação da eficácia da tutela provisória.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1".
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 456904/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:34
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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