TJSP - 0004685-47.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004685-47.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1001256-26.2023.8.26.0625) (processo principal 1001256-26.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Inês Maria de Carvalho - Djalma Ferreira Vieira -
Vistos.
Fls. 27/28: indefiro, pois é válida a intimação para pagamento do débito exequendo em nome do advogado até então constituído nos autos, que, preferencialmente, deve ser feita por meio de publicação no Diário de Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC), sendo desnecessária intimação pessoal para tanto. (TJ-SP - AI: 21454022020198260000, Data de Publicação: 23/07/2019).
Ademais, não é caso de incidência do inciso II e III, §2º do art. 513 do CDC, destinado a casos em que o executado foi representado pela Defensoria Pública ou não teve procurador constituído nos autos principais, o que diverge da hipótese ora em tela.
Soma-se a isso o fato de o advogado não ter comprovado comunicação da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, ônus que lhe incumbia, sob pena de permanecer responsável pela representação processualem fase de cumprimento de sentença.
Portanto, é válida a intimação do devedor na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, de acordo com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.
Int. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), FERNANDA VALÉRIA XAVIER DOS SANTOS (OAB 175279/SP), LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:36
Apensado ao processo
-
23/07/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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