TJSP - 0004586-56.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:20
Ato ordinatório
-
19/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004586-56.2025.8.26.0438 (processo principal 1004876-88.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Eunice Cassavara Teixeira - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e outro - Eliane Teixeira Bezerra - Vistos, A documentação acostada aos autos demonstram inequivocamente a necessidade da manutenção da internação e o custo advindo com ela.
Além disso, as rés, entes públicos, não comprovaram que realizaram a internação da corré Eliane, logo, há necessidade de sequestro de valores para continuidade do tratamento.
Em razão disso, mantenho a ordem de sequestro de fl.11.
Adoto a importância de R$14.980,00 (orçamento de fl.9, sendo 50% para cada ré, ou seja R$7.490,00; suficiente para custeio da internação por 6 meses (período de 9/25 a 2/26), em Clinica Especializada, com segurança 24-hs No prazo de 10 dias após o levantamento, deverá ser comprovado pela parte autora a aquisição do(s) medicamento(s), sob pena de revogação da medida, sem prejuízo de outras sanções legais.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Intimem-se, com urgência. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), KARINA BERTO DE SOUZA (OAB 381620/SP), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:46
Ato ordinatório
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004586-56.2025.8.26.0438 (processo principal 1004876-88.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Eunice Cassavara Teixeira - Eliane Teixeira Bezerra -
Vistos.
Recebo a presente ação de cumprimento de decisão provisória para para regular processamento.
A parte autora noticia a necessidade de continuidade do tratamento, conforme novo laudo de fls.8.
Em razão disso, determino o sequestro imediato, em desfavor das rés, de valor suficiente para o custeio da internação da parte autora.
Adoto a importância de R$14.980,00 (orçamento de fl.9, sendo 50% para cada ré, ou seja R$7.490,00; suficiente para custeio da internação por 6 meses (período de 9/25 a 2/26), em Clinica Especializada com segurança 24-hs.
No prazo de 10 dias após o levantamento, deverá ser comprovado pela parte autora o pagamento do custeio, sob pena de revogação da medida, sem prejuízo de outras sanções legais.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Intimem-se, com urgência.
Int. - ADV: KARINA BERTO DE SOUZA (OAB 381620/SP), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP) -
25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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