TJSP - 1502645-74.2022.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502645-74.2022.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO -
Vistos.
Como cediço, é ônus da parte exequente a promoção da localização do endereço devedor e de bens passíveis de constrição, não devendo este encargo ser transferido ao Poder Judiciário, salvo inequívoca demonstração da exaustão de diligências do credor para esta finalidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Nesse sentido, o reiterado entendimento jurisprudencial: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR. ÔNUS DO AUTOR, QUE TEM MEIOS DE OBTER A INFORMAÇÃO, SEM A INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
As diligências na localização do devedor ou de bens para a garantia do processo são atribuições do credor, não sendo cabível a expedição de ofícios.
Hipótese em que o requerente tem meios de obter dados sem a interferência judicial, tornando inviável a expedição de ofício para a diligência, tendo em vista que se trata de ônus do exequente.
Precedentes do TJRGS e do STJ.
Agravo desprovido, por maioria. (TJ-RS - AGV: *00.***.*55-02 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 12/11/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 19/11/2015).
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. ÔNUS DA EXEQUENTE. 1. "A localização de patrimônio do executado, bem como de informações a ele relacionadas consiste em ônus do exeqüente-credor, que deve diligenciar a fim de localizar bens do devedor que satisfaçam seu crédito, e não transferir tal dever ao Judiciário, salvo se comprovar a efetiva exaustão dos meios próprios empreendidos, sem sucesso" (AG 0042793-52.2001.4.01.0000/PA). 2.
Agravo regimental da União/exequente desprovido. (TRF-1 - AGA: 00062607920104010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Data de Julgamento: 05/06/2015, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 03/07/2015).
Ante o exposto, concedo àFAZENDAexequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o endereço correto da parte executada, ou demonstrar, de forma especificada, as diligências empreendidas para sua localização que se mostraram frustradas, sob pena de extinção da ação.
Int. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418/PR) -
28/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:54
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
-
28/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/12/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:20
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/08/2024 11:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/06/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:16
Declarada Decadência ou Prescrição
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12/05/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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