TJSP - 0004227-25.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004227-25.2025.8.26.0077 (processo principal 1011402-87.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Manuelly da Silva dos Santos - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 01/04: De acordo com o item 10) do Comunicado Conjunto 951/2023, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Nessa hipótese, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária que não foram oportunamente recolhidos serão deduzidos do valor depositado em juízo, atentando-se a z.
Serventia.
Assim, providencie a exequente a retificação do cálculo apresentado, fazendo incluir a taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: PAMELA AMANDA MASSON DE SOUZA (OAB 397511/SP), ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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