TJSP - 1000895-76.2023.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milene Zanatta (OAB 321495/SP) Processo 1000895-76.2023.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Edson Donizeti Martins, Laura Rodrigues - HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 01/03 dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG.
Ficando deferido aos requerentes a gratuidade processual.
Anote-se. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:18
Homologada a Transação
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30/06/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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