TJSP - 4017840-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017840-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MAISA ROSANA ROMUALDO MENDESADVOGADO(A): GUSTAVO CASSILLIO CORRÊA (OAB SP463008)ADVOGADO(A): MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB SP258963)ADVOGADO(A): KEVORK DJANIAN (OAB SP256993)ADVOGADO(A): FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB SP063253) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Por outro lado, embora o novo documento (23.2) comprove a negativação, é preciso ponderar que a autora não nega a existência de prévia relação com os réus, de modo que se mostra precipitado o acolhimento do pedido antes mesmo da contestação.
Registra-se,
por outro lado, que o pedido poderá ser reapreciado após a resposta.
Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor.
Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer.
Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum.
Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN.
Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo.
Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. -
29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017840-72.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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28/08/2025 17:13
Determinada a citação
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28/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52218, Subguia 51665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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28/08/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 52218, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51665&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - MAISA ROSANA ROMUALDO MENDES - Guia 52218 - R$ 65,50
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49329, Subguia 48763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,91
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27/08/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 49329, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48763&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - MAISA ROSANA ROMUALDO MENDES - Guia 49329 - R$ 328,91
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27/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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