TJSP - 1057714-72.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057714-72.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza Cadamuro Funchal de Melo -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:19
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:35
Incidente Processual Instaurado
-
16/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 23:56
Concedida a Dilação de Prazo
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10/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 14:47
Suspensão do Prazo
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15/01/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:07
Decisão Determinação
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09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 02:45
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 01:46
Suspensão do Prazo
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:05
Suspensão do Prazo
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17/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 14:48
Ato ordinatório
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05/05/2024 21:58
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 08:02
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 01:27
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 19:02
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:21
Suspensão do Prazo
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23/05/2023 12:00
Autos no Prazo
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23/11/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 15:44
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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11/05/2021 20:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2021 23:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 23:48
Ato ordinatório
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30/04/2021 19:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2020 17:26
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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11/11/2019 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 20:44
Decisão
-
24/10/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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