TJSP - 1046183-58.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046183-58.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Clara do Nascimento - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:28
Ato ordinatório
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15/08/2025 18:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/02/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:46
Juntada de Mandado
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17/11/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
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14/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
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14/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
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14/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 17:36
Expedição de Carta.
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06/10/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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