TJSP - 1002780-96.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:06
Prazo
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02/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002780-96.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Begoña Irene Murias de Carvalho - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DA RÉ - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALOR E REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - AUTORA BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA RÉ, PRIMEIRO COMO DEPENDENTE - APÓS O FALECIMENTO DE SEU CÔNJUGE EM 2.018, AUTORA OBTEVE DIREITO DE PERMANÊNCIA - CANCELAMENTO DO CONTRATO EM SETEMBRO DE 2.023 PROMOVIDO PELA TERCEIRA ESTIPULANTE, EX-EMPREGADORA DO CÔNJUGE FALECIDO - RÉ ASSIM RECONHECE, FOCALIZANDO A DEFESA APENAS NO DANO MORAL COGITADO PELA AUTORA - COBRANÇAS REALIZADAS PELA RÉ RELATIVAS ÀS COMPETÊNCIAS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2.024, MESES APÓS O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DESSES VALORES BEM RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AUTORA A TÍTULO DE MENSALIDADE DE OUTUBRO DE 2.023 - RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA NA VIA ADMINISTRATIVA, COM INEQUÍVOCA PROMESSA DE REEMBOLSO - RESTITUIÇÃO DO MONTANTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO CORRETAMENTE DETERMINADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AUTORA DECAIU DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E, COM ISSO, REDISTRIBUIR OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Ana Carolina Canedo Prearo (OAB: 487555/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 21:50
Acórdão registrado
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29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:18
Julgado virtualmente
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27/08/2025 18:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 15:39
Processo Cadastrado
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13/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
12/05/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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