TJSP - 1008503-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008503-57.2025.8.26.0053/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio Luiz da Silva Monaco - Vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que: a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado; b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas; c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. - ADV: CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:21
Ato ordinatório
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03/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008503-57.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Modesto & Almeida Sociedade de Advogados - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Anoto que, no termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" De acordo com art. 3º § 2º do Provimento N° 2754/2024, deverá a entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Após comprovação do pagamento, arquive-se esta RPV.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP) -
29/08/2025 13:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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