TJSP - 1006016-46.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006016-46.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reynaldo da Costa Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Fabio Keishi Suda -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 232.353,93 ).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA (OAB 219745/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:43
Apensado ao processo
-
12/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:28
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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