TJSP - 0019727-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019727-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1129967-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane Marta Ferreira de Souza - - Leonardo Camilo Filogonio de Souza - Act Set 01 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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