TJSP - 1003972-30.2024.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003972-30.2024.8.26.0483 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: José Moreno de Souza -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 123/129.
Apelação do réu às fls. 132/140.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Thiego de Souza Costa Santos (OAB: 428299/SP) - 4º andar -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 15:18
Despacho
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25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:39
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 15:21
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 12:40
Prazo
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05/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/07/2025 07:22
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 14:12
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/05/2025 15:05
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/05/2025 17:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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