TJSP - 1000906-07.2022.8.26.0582
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000906-07.2022.8.26.0582 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Miguel Arcanjo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Nivaldo Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP).
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA CMTG PM 1-4/02/11 AO AUTOR, POLICIAL MILITAR, MANTENDO O CÁLCULO DO RETP CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/93, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PORTARIA CMTG PM 1-4/02/11 ALTERA INDEVIDAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO RETP, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA PORTARIA CMTG PM 1-4/02/11 APENAS REFORÇA QUE A BASE DE CÁLCULO DO RETP É O SALÁRIO PADRÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 731/1993, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO O RETP DE FORMA DIVERSA DO PREVISTO NA LC Nº 731/93, NEM DEMONSTRAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DO RETP DEVE SER O SALÁRIO PADRÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 731/1993. 2.
A PORTARIA CMTG PM 1-4/02/11 NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, XIV; LC Nº 731/1993, ART. 3º, I; CPC, ART. 485, 488; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007754-49.2023.8.26.0590, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24/04/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1020652-05.2023.8.26.0361, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/01/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002612-53.2023.8.26.0238, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001255-88.2021.8.26.0244, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/07/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:46
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:30
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 08:43
Processo Cadastrado
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12/08/2025 16:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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