TJSP - 1000631-09.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000631-09.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Clarice Oliveira Rosa - BANCO PAN S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, de forma presencial, perante o Cejusc local.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 06:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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