TJSP - 0012960-54.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012960-54.2025.8.26.0602 (processo principal 1031285-94.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Cordeiro - Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em face da requerida HURB, que possui inúmeros processos em andamento na comarca.
Como se pode observar, as diligências habituais para penhora de bens estão sendo infrutíferas.
Nesse sentido, resultaram negativas as várias tentativas de penhora de dinheiro via Sisbajud, de penhora de veículos via Renajud, de localização de bens imóveis da empresa via Arisp e, inclusive de localização e penhora de bens móveis, na sede da empresa (Av.
João Cabral de Melo Neto, 400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ), via carta precatória, pois já se constatou que a empresa encerrou as atividades no local.
A título de informação, vide: (i) 1ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0006029-69.2024.8.26.0602, proc. 0016520-72.2023.8.26.0602, proc. 0007515-89.2024.8.26.0602, proc. 0005617-41.2024.8.26.0602, e proc. 0010044-81.2024.8.26.0602, dentre outros; (ii) 2ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0012060-42.2023.8.26.0602, 0001165-85.2024.8.26.0602, 0014144-16.2023.8.26.0602, 0008925-85.2024.8.26.0602, 0013966-33.2024.8.26.0602 , dentre outros.
Também resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de valores a receber, junto a empresas intermediárias de pagamento, tais como Yapay, Stone, GetNet, PagSeguro, PicPay, PagueVeloz, Ebanx, Asaas, Mercado Pago, Santander, PayPal, Cielo, SumUp, Itaú Unibanco, Acqio, Safrapay, Bradesco, Banco Safra, Mastercard (vide proc. 0015661-56.2023, 0015948-19.2023, 0016895-73.2023, 0001782-45.2024).
Dessa forma, desde já, indefiro a realização dessas diligências, pois a repetição de atos infrutíferos não se coaduna com os princípios norteadores do sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, indicando bens da executada, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento (movimentação 61613 - execução frustrada).
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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