TJSP - 1005126-21.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005126-21.2025.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adriano Marcio Cicero da Silva - - Marcia Alves de Siqueira da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por A.
M.
C.
S. e M.
A.
S.
S. em face de C.
T.
Y. e M.
M.
C., visando à suspensão da ordem de reintegração de posse expedida no processo nº 0001068-89.2025.8.26.0266, originário da ação reivindicatória nº 1007217-55.2023.8.26.0266, já transitada em julgado.
Os embargantes alegam, em síntese, que não integraram a ação originária, sustentando nulidade da citação e composse conjugal.
Afirmam, ainda, posse prolongada sobre o bem e realização de benfeitorias.
Pleiteiam, liminarmente, a suspensão do mandado de reintegração.
Inicialmente, defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça, diante da declaração apresentada e da presunção de veracidade que a ampara (art. 99, § 3º, CPC).
Nos termos do artigo 674 do CPC, cabem embargos de terceiro a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
O artigo 678 do mesmo diploma legal autoriza a concessão de liminar para sustar o esbulho até julgamento final.
No caso, a alegação de nulidade da citação e de composse conjugal revela plausibilidade suficiente para justificar a concessão da medida, notadamente em razão do risco de dano grave decorrente da reintegração imediata.
Diante disso, defiro a tutela de urgência para suspender, até ulterior deliberação, a ordem de desocupação do imóvel e os efeitos do mandado de reintegração expedido nos autos de cumprimento de sentença.
Anote-se a presente decisão no processo nº 0001068-89.2025.8.26.0266, a fim de ciência e vinculação do Juízo da execução.
Citem-se os embargados para contestarem no prazo legal.
Intime-se. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003278-32.2025.8.26.0099
Gustavo Marzagao Xavier
Maria Aparecida Pugiali Leme
Advogado: Gustavo Marzagao Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2021 21:31
Processo nº 1051381-53.2025.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Andressa de SA Leite
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 12:04
Processo nº 1087205-17.2025.8.26.0053
Kelthon Vaz de Almeida Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Ribeiro Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:27
Processo nº 4002022-91.2025.8.26.0161
Ionete Assuncao de Oliveira Gurgel
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marta Maria Lopes Matosinhos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:29
Processo nº 1002646-39.2025.8.26.0438
Celia Regina Santo Santino
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Leandro Rogerio Ribeiro Bertolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 21:32