TJSP - 1009982-26.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009982-26.2025.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Alves da Silva - - Fabíola Alves da Silva -
Vistos.
Sendo todos maiores e capazes, requisito essencial à partilha amigável (art. 659, CPC), comprovado o recolhimento do imposto causa mortis (fls. 56), isento do recolhimento das custas judiciais diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária (fls. 39/40), trazidas as certidões negativas da Fazenda Municipal (fls. 38) e da Receita Federal em nome do falecido (fls. 29), a informação nacional de existência/inexistência de testamento (fls. 32/33) e ante a anuência da Fazenda Pública Estadual (fl. 57), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha amigável elaborada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JOSÉ CARLOS DA SILVA, às fls. 44/49.
E, em consequência, ADJUDICO, à(ao) viúva(o)-meeira(o) sua meação e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha ou carta de adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Providencie a z.
Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema saj, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal.
Expedido o documento, intime-se o inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário.
Não sendo caso de beneficiário de justiça gratuita, o(a) inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, a z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE.
Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP) -
04/09/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:01
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
04/09/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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