TJSP - 1018641-03.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:42
Prazo
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22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018641-03.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Natalia Dantas Bento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento em parte ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.
C.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, ONDE A AUTORA CONTESTA COBRANÇAS ABUSIVAS DE JUROS DE OBRA APÓS A ENTREGA DAS CHAVES, E BUSCA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
A RÉ ALEGA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DEFENDE A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL E (II) A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
COBRANÇAS DE JUROS DE OBRA SÃO CONSIDERADAS ABUSIVAS SE REALIZADAS APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO IRDR Nº 0023203-35.2016.8.26.0000. 4.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER MAJORADOS PARA R$ 2.500,00, CONSIDERANDO O CRITÉRIO DA EQUIDADE E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PATRONO DA REQUERENTE.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É ILÍCITO O REPASSE DOS "JUROS DE OBRA" APÓS O PRAZO AJUSTADO PARA ENTREGA DAS CHAVES. 2.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA EQUIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 8.078/90; CPC, ART. 85, §§ 2º, 8º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, IRDR Nº 0023203-35.2016.8.26.0000.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 4º andar -
20/08/2025 17:10
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 16:23
Julgado virtualmente
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18/08/2025 10:59
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/08/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/07/2025 11:47
Prazo
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22/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/07/2025 14:46
Despacho
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26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 09:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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25/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 11:56
Despacho
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/01/2025 15:46
Processo Cadastrado
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27/01/2025 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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