TJSP - 1000707-63.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000707-63.2025.8.26.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Valéria Aparecida Correia de Almeida - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a liminar deferida, para DECLARAR inexigível o contrato de empréstimo (nº 516386041 e 516352466), assim como os débitos deles decorrentes, no montante de R$ 16.299,99 (dezesseis mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e para CONDENAR o Banco requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a reembolsar à requerente as importâncias eventualmente descontadas de sua conta corrente a título dos contratos questionados (após comprovação), corrigido monetariamente desta data, ambos (danos morais e materiais) com incidência de juros de mora desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civilnbsp (art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 20% do valor da condenação atualizado, corrigidos do ajuizamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:39
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:29
Ato ordinatório
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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