TJSP - 1012027-57.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007901-85.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.A.M. -
Vistos.
Em que pese o Ministério Público tenha se manifestado pela fixação de alimentos provisórios, deixo de acolher a sugestão, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido na petição inicial, não sendo possível a concessão de medida não requerida pela parte autora, sob pena de violação ao princípio da congruência, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, (código 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem termos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual.
Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo.
O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência.
Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: FERNANDO POLATO (OAB 423047/SP) -
31/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:45
Recebido o recurso
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19/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:49
Ato ordinatório
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14/08/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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