TJSP - 1022878-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022878-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victorya Mayumi Yamaji Cirilo - Universidade Nove de Julho - Uninove -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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