TJSP - 1006740-66.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006740-66.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Bruno Jesus dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os aclaratórios.
Decorrido o prazo, tornem-me conclusos, com ou sem manifestação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 5º andar -
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006740-66.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Bruno Jesus dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Issa Ahmed - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
R.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM APELO SOMENTE DO AUTOR.
INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO QUE ENSEJOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, POSTERIORMENTE EXTINTA POR VÍCIO FORMAL NA NOTIFICAÇÃO.
AUTOMÓVEL ALIENADO APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE INADIMPLÊNCIA DO APELANTE QUE NÃO GERA DIREITO A DANO MORAL.
SENTENÇA INTEGRALMENTE RATIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
SUCUMBÊNCIA MAJORADA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 5º andar -
20/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 22:25
Contrarrazões Juntada
-
09/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:14
Ato ordinatório
-
07/05/2025 17:26
Apelação/Razões Juntada
-
04/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 18:50
Julgada improcedente a ação
-
07/04/2025 10:35
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 06:07
Especificação de Provas Juntada
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23/01/2025 17:06
Réplica Juntada
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14/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:52
Remetido ao DJE
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12/12/2024 16:27
Ato ordinatório
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17/10/2024 23:24
Contestação Juntada
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02/10/2024 07:11
AR Positivo Juntado
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20/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 06:53
Certidão Juntada
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19/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:44
Carta Expedida
-
18/09/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 16:55
Petição Juntada
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27/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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