TJSP - 1001055-25.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001055-25.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Francisca Marques - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
De início, tendo em vista a arguição de falsidade suscitada pela parte autora, ouça-se a parte ré, no prazo de quinze dias, nos termos do art. art. 432 do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que a provocação de incidente manifestamente infundado poderá ensejar as penas de litigância de má-fé conforme disposto no art. 80 do CPC.
No mais, diante da sistemática processual imposta pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 6º e 10º), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001055-25.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Francisca Marques - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestações apresentadas, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, ao MP, se o caso.
Após, conclusos.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 19:23
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500903-35.2025.8.26.0567
Justica Publica
Cleiber Cristiano de Souza
Advogado: Marcio Vitorio Mendes de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:40
Processo nº 0112641-34.2025.8.26.9061
Mary Anne Domingues de Sousa Santiago
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alexandre Maschio Domingos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:19
Processo nº 1074166-06.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Metalurgica Assis Eireli EPP
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 09:15
Processo nº 1500917-28.2019.8.26.0535
Justica Publica
Gideao Pereira da Silva
Advogado: Sidney Goncalves Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2019 12:39
Processo nº 0001867-83.2025.8.26.0347
Jose Luiz Manchini
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Julio Cesar Polaco Zitelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:41