TJSP - 1144635-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1144635-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 18:54
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 18:46
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:13
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:28
Decisão Determinação
-
22/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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