TJSP - 0001144-95.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001144-95.2025.8.26.0272 (processo principal 1001226-56.2018.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Geraldo Maximiano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de páginas 38/42.
Com efeito, não se reconhece a tese de coisa julgada vez que o Cumprimento de Sentença de nº 0000454-37.2023.8.26.0272, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (abandono).
De outra banda, reconhece-se a tese de excesso de execução vez que esta já havia sido apreciada naqueles autos.
Assim fixo como valores devidos aqueles constantes do cálculo de página 40, ou seja, R$48.775,51 a título de principal e R$4.877,55 a título de honorários sucumbenciais.
Preclusa esta decisão, caberá ao próprio exequente-credor providenciar a criação dos incidentes requisitórios (Comunicado de nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02/07/2015).
HOMOLOGO eventual pedido de cessão de crédito.
Deixo de condenar a parte impugnada ao pagamento dos honorários sucumbenciais à vista da Súmula 519 do STJ.
Intime-se. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP), PEDRO HENRIQUE CUNHA DA SILVA (OAB 164258/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:16
Ato ordinatório
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
26/06/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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