TJSP - 1500450-45.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:20
Recebido o recurso
-
12/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500450-45.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCIELA MESSIAS DE SOUZA - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré FRANCIELA MESSIAS DE SOUZA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
A pena privativa de liberdade é substituída por duas de direito, nos moldes supramencionados.
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, razão pela qual é cabível a manutenção da acusada em liberdade até o trânsito em julgado (artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal).
Decreto o perdimento dos valores apreendidos (R$ 239,00), nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei 11.343/06, uma vez que a ré não logrou comprovar a origem lícita do dinheiro.
Autorizo destruição da droga apreendida.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome da ré no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as.
Santa Bárbara d'Oeste, 03 de setembro de 2025. - ADV: BIANCA GUTIERRES DA SILVA (OAB 484209/SP) -
04/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
02/09/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:52
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 08:55
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
03/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:48
Evoluída a classe de 280 para 300
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 12:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
05/04/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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