TJSP - 0002082-73.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002082-73.2025.8.26.0019 (processo principal 1004954-78.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Victor da Silva - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Decorrido o prazo legal sem a manifestação do executado, apesar de devidamente intimado, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 12.
Há notícia nos autos de que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial, conforme fls. 30 e seguintes, dos autos principais.
Diante disso, inviável o prosseguimento da execução, levando em conta que cabe ao exequente habilitar seu crédito junto a Recuperação Judicial.
Nesse sentido é o entendimento 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Publique-se e oportunamente arquivem-se. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:43
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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27/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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01/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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