TJSP - 1021936-06.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021936-06.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Felipe Reche Modenes - Bem Corretora de Seguros de Vida, Veículos e Microsseguros (Bem Protege) - - BP Seguradora S.A. - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 51.742,00, com a ressalva de que deste montante será resguardado ao credor fiduciário (Bradesco Financiamentos), a ser oportunamente intimado, levantamento até o limite do saldo devedor do contrato de financiamento, cabendo ao demandante o soerguimento de eventual diferença remanescente.
Rejeitada a pretensão de indenização moral.
Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
A condenação será corrigida pelo IPCA desde o sinistro e acrescida de juros moratórios contados da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, § 1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 197535/MG), MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 197535/MG) -
28/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:01
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
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17/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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