TJSP - 1026614-25.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026614-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Considerando-se que ainda não houve citação, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certifique o Cartório o trânsito em julgado na data da publicação da presente.
Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual.
Conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida.
Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie.
Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais.
Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
Pagamento das custas iniciais devido.
Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 21:45
Suspensão do Prazo
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08/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:14
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:42
Mudança de Magistrado
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24/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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