TJSP - 4003155-59.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003155-59.2025.8.26.0068/SP AUTOR: PRISCILA LARA DA CUNHAADVOGADO(A): GILDO FRANCISCO DA SILVA (OAB MG163238) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de pagamento da caução, bem como do aluguel e demais despesas referentes aos meses que ocupou o imóvel, de forma que seja possível conferir o valor e o titular da conta utilizada para o pagamento. Deverá, ainda, apresentar comprovante de efetivo pagamento, pela parte autora, dos valores referentes à higienização e pintura do imóvel.
Tratando-se pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão de crédito, onde seja possível visualizar o lançamento das despesas e os dados do titular do cartão.
Por fim, determino à parte autora que acoste aos autos planilha detalhada com o cálculo atualizado do débito, descontando-se o valor devolvido pelo réu.
Intime-se.
Barueri , 29 de agosto de 2025 -
29/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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