TJSP - 1501821-50.2021.8.26.0544
1ª instância - Criminal de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501821-50.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JONATHAN BATISTA DA SILVA -
Vistos.
Cota retro atenda-se.
Determino, desde já, que sejam expedidos mandados a todos os endereços fornecidos nos autos, sem que se aguarde o retorno de mandados previamente expedidos.
Tal medida presta-se a possibilitar que a audiência seja realizada, face à impossibilidade deste juízo em aguardar o cumprimento singular de mandados expedidos a cada um dos endereços indicados, nos termos previstos no provimento CG nº 27/2023.
Explico.
Trata-se de vara criminal com realização de audiências em todos os dias da semana, inclusive em algumas datas na parte da manhã.
A fim de possibilitar tanto o andamento do cartório como prestigiar o comparecimento das partes à audiência, necessário se faz que o cumprimento das intimações ocorra em período médio de três a quatro meses no máximo de antecedência da data designada.
Isso porque a intimação com lapso muito superior impossibilitaria que fossem cumpridos outros atos processuais pelo cartório, já que, perante a enorme quantidade de audiências pendentes com datas designadas até o ano de 2028, os servidores apenas realizariam diligências para seu cumprimento, o que implicaria no atraso de todos os outros serviços cartorários.
Além disso, a intimação de partes em lapso superior ao acima indicado, aumenta a possibilidade de faltas em razão de esquecimento e imprevistos, não sendo eficiente ao bom andamento processual.
Dessa forma, trabalhando-se com o prazo de quatro meses máximos de antecedência, não é possível que se aguarde o retorno de cada mandado expedido com requisito à expedição de um novo ato, já que não haveria tempo hábil ao cumprimento da diligência, prejudicando a realização da audiência.
Destaca-se, por fim, que a observância de prazos e controle da finalização da instrução no processo criminal é medida de extrema importância face tanto à necessidade de garantia da preservação da ordem pública quanto à observância ao tempo de prisão preventiva, equilíbrio este a que deve atentar-se o magistrado durante toda a instrução processual, o que também inclui as diretrizes de cumprimento dos atos cartorários.
Retornem-se para designação de audiência.
Int.
Franco da Rocha, 28 de agosto de 2025. - ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP) -
28/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:19
Autos no Prazo
-
06/02/2025 15:21
Autos no Prazo
-
19/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:05
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 02:00:00, Vara Criminal.
-
26/08/2024 15:36
Autos no Prazo
-
24/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/04/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:43
Recebida a denúncia
-
12/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:20
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/12/2022 11:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:30
Proferido Despacho
-
01/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:14
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2022 03:40:00, Vara Criminal.
-
01/09/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2021 17:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2021 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 13:01
Decisão
-
28/07/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/07/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/07/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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