TJSP - 1033150-02.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033150-02.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heitor Benjamin Cardoso de Lima - Defiro a gratuidade.
Descabe o pedido de tutela antecipada, tal como deduzido na inicial.
Primeiro porque não ficou demonstrado suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que diz respeito a toda extensão do pedido de tutela antecipada.
Segundo porque, não ficou suficientemente preenchido os elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB 89290/MG) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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