TJSP - 1501055-86.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501055-86.2025.8.26.0372 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS MARQUES DE OLIVEIRA - Assim, não se vislumbrando traços de periculosidade ou ameaça à ordem pública no caso de substituição da prisão por medidas cautelares e, estando ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP e, ressalvado o entendimento pessoal, CONCEDO ao autuado MATHEUS MARQUES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória, mediante compromissos de praxe além das cautelares do artigo 319 do CPP: II - proibição de acesso ou frequência a bares, prostíbulos, locais em que haja conhecimento acerca do consumo de drogas ou álcool; IV - proibição de mudar de endereço ou de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial, bem como comparecimento a todos os atos do processo.
Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso, ficando devidamente ciente de que a inobservância de quaisquer das cautelares supra elencadas importará na IMEDIATA revogação do benefício.
Considerando-se o disposto no artigo 524-A das NSCGJ e sendo regularmente formal o auto de constatação provisória do entorpecente apreendido, DEFIRO sua INCINERAÇÃO ANTECIPADA (Lei 11343, arts 50 e 50-A), reservando-se quantidade suficiente para realização de contraperícia (Prov CG 45/2018), servindo o presente como ofício para comunicação à Delegacia de origem por e-mail.
Decisão publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados - ADV: ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP) -
20/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:50
Juntada de Alvará
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20/08/2025 10:50
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:31
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 10:00:00, 1ª Vara.
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20/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/08/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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