TJSP - 4016052-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:59
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016052-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NILSON PINEDAADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
A parte autora requer liminar para suspender o reajuste por sinistralidade aplicado ao plano de saúde coletivo em 2024 e 2025, substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais.
Os aumentos financeiro e por sinistralidade, em princípio, não são ilegais.
Conquanto seja da ré o ônus da prova no que tange ao cálculo atuarial que demonstra a necessidade de reajuste do plano de saúde coletivo, não há, neste momento processual, indícios de que os reajustas aplicados não tenham embasamento na sinistralidade do grupo ou na variação dos custos médicos e hospitalares. Necessário, pois, o exercício do devido processo legal em sede de cognição exauriente, sob pena de se proferir decisão temerária.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência para suspender ou substituir os aumentos financeiro e por sinistralidade. 2.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
São Paulo. -
29/08/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:51
Determinada a citação
-
25/08/2025 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41022, Subguia 40427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 720,53
-
22/08/2025 19:09
Link para pagamento - Guia: 41022, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40427&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 19:09
Juntada - Guia Gerada - NILSON PINEDA - Guia 41022 - R$ 720,53
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22/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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