TJSP - 1020655-39.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020655-39.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivan Luiz Bueno - BANCO PAN S/A - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para acolher o pedido subsidiário e, consequentemente, impor, à instituição financeira requerida, que providencie, no lapso temporal improrrogável de trinta (30) dias, o cancelamento dos contratos de cartão de crédito consignado (nº 789159162-5 e nº 749142739-4), firmados com o autor.
O saldo devedor remanescente das faturas, a seu turno,permanecerá em aberto, podendo a parte autora optar por seu pagamento à vista ou por descontos consignados em seu benefício previdenciário (nos termos do parágrafo 1º do artigo 17-A da /IN n.º 28/2008).
Não havendo opção, pela autora, no prazo de 15 (quinze)dias, contados do trânsito em julgado, deverão permanecer os descontos tal como estão sendo realizados, presumindo-se aquiescência, sem prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão, e por conseguinte, da RMC.
Considerando que aautorasucumbiuemmaiorparte, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da parteré, que arbitro em R$ 1.500,00 (Art. 85, § 8º, do CPC), observada a especial condição da parte autora (beneficiária da justiça gratuita).
Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa.
P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 376800/SP) -
29/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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