TJSP - 1003322-55.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003322-55.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Silva - Mh Comercio de Tintas Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando que o processo está em grau de recurso, resta inviável a conclusão (pois esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau, que não pode concomitantemente deliberar em feito junto à e.
Instância Superior).
Qualquer peticionamento (nestes autos) deve se dar junto ao Segundo Grau, sem prejuízo de eventual incidente (se o caso) de cumprimento provisório ou definitivo de decisão judicial (junto ao Primeiro Grau).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003322-55.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Silva - Mh Comercio de Tintas Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) desacompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor).
Segundo precedentes do e.
TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura).
Portanto, irregular a comunicação.
Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante.
A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo.
Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025).
Prossiga-se nos termos da deliberação anterior, persistindo a representação do mandante até que seja trazida a regular comunicação (pois não há procuração outorgada a outros Advogados - CPC, art. 112, § 2º).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 05:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 06:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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