TJSP - 1042183-78.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:57
Ato ordinatório
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042183-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jbg-serviços Contabeis Ltda - - Joao de Barros Garcia - Claro S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.800,00, referente à multa por quebra de fidelidade; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 406, do Código Civil, a contar da data da inscrição indevida.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:16
Ato ordinatório
-
07/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003790-77.2025.8.26.0590
Thalita Nogueira Domingues
Sanmell Motos LTDA
Advogado: Edith Cristina de Moura Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:13
Processo nº 1004966-19.2024.8.26.0302
Graciel Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 16:24
Processo nº 0112585-98.2025.8.26.9061
Rodrigo Rodrigues da Silva
Joel Vieira de Lima Junior
Advogado: Diego Vinicius Soares Bonetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:19
Processo nº 1047591-27.2021.8.26.0576
Pedrosa e Pedrosa Escola Infantil e Fund...
Ana Elisa Neves Sanches Batista
Advogado: James Silva Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 13:54
Processo nº 1003322-55.2025.8.26.0189
Antonio Carlos Silva
Mh Comercio de Tintas LTDA
Advogado: Silvio Barbosa Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 18:00