TJSP - 1012457-03.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012457-03.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alex Sandro Leandro Maniçoba - Vistos 1.
Regularize a parte ativa sua representação processual, no prazo de 15 dias, promovendo a juntada de procuração devidamente assinada passada pelo(a)(s) autor(a)(es) ao(s) advogado(s) subscritor(es) da inicial, sob pena de decretação de nulidade do processo, tendo em vista que a procuração juntada a fl. 17 não está assinada pelo autor, assim como a declaração de fl. 16. 2.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Tratando-se de "autônomo", empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 3.
Por fim, tratando-se de ação proposta em face de pessoa jurídica, a citação deve ocorrer em sua sede, razão pela qual, a fim de se evitar eventual nulidade, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos cópia do cartão de CNPJ da empresa requerida, ou sua respectiva ficha cadastral na JUCESP, a fim de verificar o endereço a ser diligenciado, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: BRUNO SOARES DA SILVA (OAB 408969/SP), THIAGO DIAS ARAUJO (OAB 378362/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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