TJSP - 1001022-89.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001022-89.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mateus Ferreira Brito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, em saneador.
Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.
Afasto a incidência do Código de Defesa do consumidor, eis que o negócio jurídico que deu ensejo à execução, trata-se de empréstimo realizado pelo embargante para fomento de sua atividade empresarial, não podendo, portanto, se enquadrar da situação de consumidor, eis que não se apresenta como destinatário final do serviço. Ônus da prova consoante art. 373, incisos I e II, do CPC.
Fixo os pontos controvertidos quanto à correta evolução do débito da executada/embargante, atrelado ao título executivo que ensejou a execução, a existência de abusos na contratação, mormente quanto à taxa de juros estipulada, capitalização diária de juros e cobrança de tarifas, bem assim ao alegado excesso da execução.
Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária a produção de prova pericial tão somente.
Para realização da prova pericial contábil, nomeio o Sr.
RONALDO REZENDE DA SILVA expert judicial, providenciando a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Conforme Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs.
Destarte, sendo a autora beneficiária da gratuidade processual, oficie-se à Defensoria Pública para reserva da verba honorária devida ao perito, observado o valor da causa.
Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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