TJSP - 1001402-15.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001402-15.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Alex Raimundini para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do credor fiduciário, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, e art.3º, ambos do Decreto-lei n.911 de 1/10/1969, podendo vender o veículo apreendido a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Na fase da liquidação será apurado eventual valor a ser devolvido.
Torno definitiva a liminar de fls. 70/71.
Oficie-se às repartições competentes, se necessário, para que procedam à expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Condeno o vencido aos ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do CPC.
P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:40
Decretada a Revelia
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13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:08
Juntada de Mandado
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10/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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